Prezando pela segurança do locador e do locatário, a Fulcher Imóveis solicita documentação de ambas às partes para validar a negociação. Além disso, a comprovação de renda do locatário deverá ser equivalente ao valor de três aluguéis e esta comprovação pode ser por meio de extrato bancário dos últimos três meses. Sendo o locatário casado esta documentação deve ser do casal.
Documentos necessários:
• Cadastro Imobiliária devidamente preenchido;
• Cópia de RG, CPF e carteira de trabalho;
• Comprovante de renda (últimos três meses);
• Declaração de Imposto de Renda (do último ano).
Pessoa Jurídica:
Para locação de imóvel como Pessoa Jurídica os documentos necessários são:
• Cópia do contrato social e CNPJ e alterações contratuais;
• Certidão negativa civil e criminal (FORO);
• Cadastro pessoa física do responsável legal.
Para ser fiador no aluguel a comprovação de renda deverá ser equivalente ao valor de três aluguéis e esta comprovação pode ser por meio de extrato bancário dos últimos três meses. Sendo o fiador casado esta documentação deve ser do casal.
O fiador que morar fora de Caxias do Sul deverá possuir dois imóveis. Também pode ser aceita a apresentação de dois fiadores com um imóvel cada. Válido somente para moradores do Rio Grande do Sul.
Documentos necessários:
• Cópia atualizada da matrícula do imóvel;
• Cópia do RG e CPF;
• Comprovante de renda (últimos três meses);
• Comprovante de residência;
• Certidão de casamento ou óbito;
• Declaração de Imposto de Renda na íntegra (do último ano).
Para auxiliar o locatário da melhor forma na DESOCUPAÇÃO do imóvel é necessário preencher o formulário abaixo 30 (trinta) dias antes da entrega do mesmo.
Também é importante lembrar de trazer na data da desocupação os seguintes documento:
· Última conta de luz quitada, leitura atual do medidor e conta final;
· Negativa de condomínio (requerida junto à administradora ou sindico com nome completo e telefone do mesmo) acompanhado do último recibo de pagamento (mês vigente);
· Certidão Negativa de Quitação de débitos do gás (quando a cobrança for feita pela Companhia de Gás e não pelo condomínio);
· Negativa de Débitos (SAMAE), quando locação de casas, salas ou pavilhões com hidrômetro individual, acompanhada da última conta do mês paga;
· Chaves e controles.
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